MVNO OUTORGA E REGRAS DE PRESTAÇÃO ANATEL
Como a Anatel vem contribuindo para potencializar o crescimento da Internet das Coisas no Brasil
Quanto tempo e dinheiro você economizarias se tivesse acesso a um masterthings que antecipa e te coloca em contato com grandes players do mercado e expert em Internet das Coisas?
Aqui um trecho que comprova que as discussões do Masterthings se tornam realidade.
Masterthing é um termo utilizado pelo Tudo Sobre IoT para definir a união de pessoas (mastermind) em prol de um objetivo, que é desenvolver o Brasil como referência em Internet of Things. Quer participar? Se inscreve em: https://tudosobreiot.com.br/comunidade
Neste vídeo, você valida ações do Governo através da Agência Nacional de Telecomunicações que incentiva e dá força para o crescimento do IOT no Brasil.
A modalidade MVNO no Brasil tem como base melhorar as conectividades de Internet das Coisas no país, incentivo a concorrência e permitindo serviços especializados e customizados para as conexões utilizando a rede GSM não mais restrito as grandes operadoras (MNO) como Claro, Tim, Vivo e Oi.
A exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (cujo modelo de prestação é conhecido no mundo como Mobile Virtual Network Operator – MVNO) foi regulamentada no Brasil por meio da Resolução nº 550, de 22 de Novembro de 2010. Essa Resolução trouxe duas formas distintas de exploração do serviço: Autorização e Credenciamento.
Autorizada de Rede Virtual (Autorizada de SMP por meio de Rede Virtual): é a pessoa jurídica, autorizada junto à Anatel para prestação do Serviço Móvel Pessoal que se utiliza de compartilhamento de rede com a Prestadora Origem.
Credenciado (Credenciado de Rede Virtual): é a pessoa jurídica, credenciada junto à Prestadora Origem, apta a representá-la na Prestação do Serviço Móvel Pessoal, devendo ser empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País. Credenciamento é o contrato de representação, objeto de livre negociação, entre o Credenciado e a Prestadora de Origem, cuja eficácia depende de homologação da Anatel.
A empresa interessada em explorar o SMP por meio de rede virtual, em uma das modalidades descritas, deve enviar carta à Anatel informando a modalidade, o contrato com a operadora e a área de prestação. Caso escolha a modalidade autorização, deverão ser encaminhadas as demais documentações necessárias. Essa documentação está definida na mesma Resolução (nº 550) e está discriminada na Lista de Verificação utilizada pela área de outorga da Anatel.
Em Novembro de 2020, mudanças na regulação de operadora virtual foram concretizados pela Anatel, entre elas a permissão para o credenciado deter contrato com mais de uma prestadora de origem em uma determinada área de registro. Saiba mais em: https://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2010/46-resolucao-550
Além disso, a norma estabelece que “são considerados dispositivos de Internet das Coisas aqueles que permitem exclusivamente a oferta de Serviços de Valor Adicionado (SVA) baseados em suas capacidades de comunicação, sensoriamento, atuação, aquisição, armazenamento e/ou processamento de dados”, em coerência com o Decreto nº 9.854/2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispôs sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina-a-Máquina.